Natureza jurídica da tarifa de energia elétrica – Taxa ou preço público? – Em qualquer hipótese inviável seu aumento, sem lei, acima dos índices oficiais de correção monetária – Parecer

Data: 05/09/1989
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. A Constituição aplicada, v. 4. Belém: CEJUP, 1991. p. 105-130
Consulta:
1) A Portaria 27 do DNAEE – Depto. Nacional de Águas e Energia Elétrica, do Ministério de Minas e Energia, expedida em 12/03/1987, tem caráter de revisão de tarifas de energia elétrica?
2) As Portarias subseqüentes, até 11/03/1990, podem conter reajustes que superem os índices inflacionários ocorridos? podem ser editadas em período inferior a 30 dias?
3) Se negativa a resposta à pergunta anterior, o excesso incorrido é ilegal? Pode ser recuperado? De que forma?
4) Qual o procedimento para que os consumidores de energia elétrica possam garantir o pagamento da tarifa correta, sem o excesso ilegal?
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0096/89
Publicado: sim
Descritores:
Concessionária de serviço público;
Fornecimento de energia;
ICMS;
Empréstimo compulsório;
Revisão tarifária;
Contrato de adesão;
Ação de repetição de indébito