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Disciplina Tributária da Zona Franca de Manaus / Incentivos concedidos pela SUFRAMA com aprovação de Classificação fiscal após Parecer Técnico do Órgão, em 1992, para a consulente. Classificação mantida até o presente, não obstante alterações regulamentares posteriores, e jamais contestada pelo fisco federal – Impossibilidade de eventual alteração presente, com efeitos pretéritos, por força do artigo 146 do CTN – parecer.

Data: 05/08/2011 Fonte: Revista de Direito Tributário Atual n. 26, São Paulo: Dialética, 2011, p. 246-252 Consulta: 1. Foi justificável a posição da consulente de classificar os monitores de sinais…

A REFORMA TRIBUTÁRIA POSSÍVEL

Data: 30/07/2011 Publicado por: O Estado de S. Paulo 30/7/2011, p. A2 Resumo: Não estou convencido de que as propostas de minirreforma tributária sinalizada por autoridades e especialistas possa simplificar o sistema…