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Participação de Instituição imune em outra Instituição de fins econômicos com reversão de todos os recursos advindos para suas finalidades sociais – Permissão constitucional desde que os resultados da atividade econônomica sejam tributados – Orientação da Suprema Corte permitindo extensão da imunidade nestas hipóteses, se houver reversão dos recursos para os objetivos sociais – Parecer.

Data: 25/04/2008 Fonte: Revista Jurídica Empresarial, Edição 02, Editora Notadez, maio-junho/2008, p. 173-198 Revista dos Tribunais, n. 883, maio 2009, p. 112 Consulta: 1. Pode a instituição constituir e participar…

A MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

Data: 24/04/2008 Publicado por: Folha de São Paulo Resumo: Neste ano em que o Poder Judiciário independente comemora 200 anos, a posse, hoje, do Ministro Gilmar Mendes na presidência do Supremo Tribunal…